As presentes condições regulam os fornecimentos de bens e prestações de serviços realizados pela Gráfica Comercial, adiante designada “Fornecedor”, salvo condições particulares expressamente acordadas por escrito.
1 — Âmbito e prevalência
As encomendas, instruções, alterações, entregas e demais atos relativos à execução dos trabalhos regem-se pelo orçamento adjudicado, pelas condições particulares nele indicadas e pelas presentes condições. Em caso de divergência, prevalecem as condições particulares aceites por escrito.
2 — Orçamentos e validade
Salvo indicação diferente, os orçamentos são válidos durante 30 dias. Os preços baseiam-se nas quantidades, formatos, materiais, acabamentos, ficheiros e prazos comunicados pelo cliente. Alterações posteriores podem determinar revisão de preço e prazo. Aos valores acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Adjudicação
A encomenda considera-se adjudicada após aceitação escrita do orçamento, com identificação da referência e dos itens pretendidos, e cumprimento das condições de pagamento inicial aplicáveis. A produção apenas se inicia depois de recebidos todos os conteúdos, ficheiros, instruções e aprovações necessários.
4 — Cancelamento e alterações
O cancelamento ou alteração após adjudicação implica o pagamento dos trabalhos já executados, matérias-primas adquiridas, serviços contratados, preparação, imobilização de equipamentos e demais custos comprovadamente suportados. O Fornecedor comunicará ao cliente o impacto previsível antes de prosseguir, sempre que possível.
5 — Ficheiros e elementos do cliente
O cliente é responsável pela exatidão, qualidade e legalidade dos textos, imagens, marcas, dados e ficheiros fornecidos. Os materiais devem respeitar as especificações técnicas comunicadas. Correções, conversões, recuperação de ficheiros ou preparação não incluídas no orçamento serão apresentadas separadamente.
6 — Direitos de reprodução
O cliente declara possuir as autorizações e direitos necessários à reprodução dos elementos entregues, responsabilizando-se por reclamações de terceiros. Estudos, maquetes, desenhos, imposições, clichês, cortantes e soluções técnicas criados pelo Fornecedor permanecem protegidos e não podem ser reutilizados sem autorização, salvo transmissão expressa por escrito.
7 — Provas e aprovação
Quando prevista, a prova digital ou física destina-se à verificação de conteúdo, paginação e aspeto geral. A aprovação do cliente autoriza a produção e torna da sua responsabilidade erros visíveis na prova aprovada. Provas adicionais ou alterações posteriores podem ser faturadas e alterar o prazo.
8 — Cor e reprodução
Provas de ecrã e impressões obtidas por equipamentos ou suportes diferentes não garantem correspondência cromática absoluta. São admissíveis variações tecnicamente inerentes ao processo, material, tinta, acabamento e condições de observação. Cores críticas ou Pantone devem ser expressamente identificadas e, quando necessário, objeto de prova contratual.
9 — Tolerâncias industriais
Salvo especificação técnica acordada, podem ocorrer pequenas variações de quantidade, corte, dobra, posição, cor, gramagem, espessura e acabamento compatíveis com as tolerâncias usuais da indústria gráfica. Variações materialmente relevantes serão analisadas face à função, especificações aprovadas e normas aplicáveis.
10 — Quantidades
A quantidade faturada corresponde à quantidade efetivamente fornecida. Quando o processo produtivo possa originar excedentes ou faltas, a tolerância aplicável deverá constar do orçamento ou ser acordada antes da produção. Trabalhos com numeração, personalização ou quantidade exata devem ser identificados como tal.
11 — Prazos de execução
Os prazos contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte à adjudicação, receção integral dos elementos e pagamento inicial, quando aplicável. Pedidos de alteração, atrasos na aprovação, falta de materiais do cliente ou informação incompleta suspendem o prazo pelo período necessário e podem obrigar a novo planeamento.
12 — Força maior
Nenhuma parte responde por incumprimento causado por evento imprevisível e inevitável fora do seu controlo razoável. A parte afetada comunicará a ocorrência e procurará mitigar os seus efeitos. Os prazos serão ajustados ao período de impedimento; tornando-se a execução definitivamente impossível, serão apurados os trabalhos e custos realizados.
13 — Subcontratação
O Fornecedor pode recorrer a parceiros especializados para operações complementares, mantendo a coordenação do fornecimento e a responsabilidade contratual perante o cliente, sem prejuízo das condições específicas de transporte, instalação ou serviços executados nas instalações do cliente.
14 — Entrega, transporte e risco
A entrega e instalação apenas estão incluídas quando indicadas no orçamento. Na recolha pelo cliente, o risco transfere-se com a entrega. Quando exista transporte organizado pelo Fornecedor, aplicam-se as condições acordadas e as regras imperativas do transportador, devendo danos visíveis ser registados no documento de receção.
15 — Conferência e reclamações
O cliente deve conferir o fornecimento no momento da receção e comunicar por escrito qualquer desconformidade, com fotografias e identificação do trabalho, no prazo legal aplicável ou, nas relações entre empresas, preferencialmente até 8 dias após a receção. A comunicação não prejudica direitos imperativos do consumidor.
16 — Regularização de desconformidades
Confirmada uma desconformidade imputável ao Fornecedor, a solução será definida de forma proporcional, podendo consistir em correção, repetição, substituição, redução do preço ou outra solução legalmente adequada. O cliente deve conservar e disponibilizar os bens reclamados para análise, não os utilizando além do necessário à verificação.
17 — Preço e pagamento
O pagamento efetua-se nos termos do orçamento e da fatura. Nas transações comerciais, a mora determina os juros e custos de cobrança legalmente aplicáveis, nomeadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013. O Fornecedor pode suspender novos trabalhos enquanto existirem valores vencidos, após comunicação ao cliente.
18 — Conservação, materiais e dados
Ficheiros de produção, excedentes, matrizes e materiais do cliente apenas serão conservados pelo período acordado ou razoavelmente necessário. Decorrido esse período, podem ser eliminados ou devolvidos, sendo os custos de armazenagem ou transporte previamente comunicados. Os dados pessoais são tratados para execução contratual, faturação e cumprimento legal, nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
19 — Lei aplicável e resolução de litígios
Aplica-se a lei portuguesa. As partes procurarão resolver de boa-fé qualquer divergência. Sem prejuízo das regras imperativas de competência e dos direitos dos consumidores, será competente o tribunal legalmente determinado. A invalidade de uma cláusula não afeta as restantes.